RGPD · Regulamento da IA · Cibersegurança

Conformidade do escritório e dos clientes, com base legal em cada lacuna.

Um diagnóstico gratuito para advogados, juristas, solicitadores e notários. Avalie a sua prática profissional, incluindo o sigilo na utilização de IA, ou faça a primeira triagem de conformidade de um cliente em RGPD, Regulamento da IA e cibersegurança.

Ver como funciona

As respostas são tratadas apenas no seu navegador e não são conservadas.

Duas formas de utilizar

Para o seu escritório e para os seus clientes.

A minha prática profissional

Avalia o escritório, a sociedade ou o cartório nos três regimes e num módulo próprio da prática jurídica: sigilo profissional na utilização de IA, pseudonimização dos dados dos clientes, verificação de citações e jurisprudência geradas por IA, comunicações seguras e conservação dos processos.

O diagnóstico de um cliente

Uma triagem estruturada da empresa, da entidade pública ou da IPSS que acompanha, com o enquadramento de cada regime, as lacunas, a base legal e um plano de acção. O relatório identifica o profissional que o preparou e serve de base à reunião com o cliente.

Os três regimes

Uma triagem única, três quadros normativos.

O diagnóstico começa por determinar quais destes regimes se aplicam ao escritório ou ao cliente e em que qualidade. Só depois avalia as obrigações concretas de cada um.

Protecção de dados

Regulamento (UE) 2016/679 · Lei n.º 58/2019
  • Registo das actividades de tratamento
  • Fundamentos de licitude e informação
  • Avaliações de impacto e encarregado, quando obrigatórios
  • Violações de dados e transferências

Inteligência artificial

Regulamento (UE) 2024/1689 · Regulamento (UE) 2026/1744
  • Papel da entidade: fornecedora ou responsável pela implantação
  • Práticas proibidas e literacia em IA, já aplicáveis
  • Transparência, aplicável desde 2 de Agosto de 2026
  • Risco elevado, a partir de 2 de Dezembro de 2027

Cibersegurança

Decreto-Lei n.º 125/2025 · Directiva (UE) 2022/2555
  • Enquadramento como entidade essencial ou importante
  • Autoidentificação junto da autoridade competente
  • Medidas de gestão dos riscos
  • Responsabilidade dos órgãos de direcção

Como funciona

Cerca de quinze minutos, do enquadramento ao plano de acção.

Triagem de aplicabilidade

Escolhe se avalia a sua prática ou um cliente. Natureza, dimensão, sector, tipo de tratamentos e utilização de IA determinam que regimes e que obrigações se aplicam.

Questionário por módulos

Cada pergunta indica a base legal e se corresponde a uma obrigação legal, a uma medida dependente do risco ou a uma boa prática. Quando uma obrigação não se aplica, responde Não aplicável e fundamenta.

Relatório imediato

Separa os possíveis incumprimentos de obrigações legais das recomendações de boas práticas, identifica o que falta apurar e as obrigações ainda em período transitório. As respostas Não aplicável não penalizam a classificação.

Prazos de notificação

Um incidente, vários relógios.

O mesmo incidente pode exigir notificações à CNPD e à autoridade de cibersegurança competente, com prazos distintos e contados a partir de momentos diferentes.

24 horas

Notificação inicial à autoridade de cibersegurança, a contar da verificação de que existe, ou pode vir a existir, um incidente significativo.

72 horas

Actualização da notificação inicial, quando necessária. Notificação da violação de dados pessoais à CNPD, a contar do seu conhecimento, se for susceptível de resultar em risco para os titulares.

24 horas após o fim

Notificação do fim do impacto significativo do incidente.

30 dias úteis

Relatório final, a contar da notificação do fim do impacto significativo.

Semanal

Relatórios intercalares, a pedido da autoridade, se no termo do prazo do relatório final o incidente ainda estiver em curso.

Nem todas as violações de dados pessoais exigem notificação à CNPD: a notificação é dispensada quando a violação não seja susceptível de resultar num risco para os direitos e liberdades das pessoas. A comunicação aos titulares só é exigida quando o risco seja elevado, salvo as excepções legais. Todas as violações devem, porém, ser documentadas internamente.

RGPD, arts. 33.º e 34.º · Decreto-Lei n.º 125/2025, arts. 40.º a 44.º

Privacidade

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  • O diagnóstico é processado integralmente no navegador do utilizador. As respostas não são transmitidas a qualquer servidor.

  • Nada é conservado: não há contas, registos, cookies nem ferramentas de análise de tráfego.

  • Ao fechar ou recarregar a página, as respostas são eliminadas. O relatório deve ser descarregado ou copiado antes de sair.

  • O questionário não solicita dados pessoais nem informação sujeita a sigilo profissional. A designação do escritório ou do cliente e as fundamentações são facultativas e servem apenas para o relatório.

Destinatários

Pensado para as profissões jurídicas.

Advogados e sociedades de advogados

Prática individual ou sociedade, com deveres reforçados de sigilo e um volume crescente de dados de clientes tratados com ferramentas digitais e de IA.

Solicitadores e agentes de execução

Profissionais que tratam dados patrimoniais, registais e processuais de clientes e de terceiros, com acesso a plataformas públicas.

Notários

Cartórios que tratam documentos de identificação, dados patrimoniais e informação sujeita a sigilo, com crescente utilização de minutas e ferramentas de IA.

Juristas

Juristas de empresas, da Administração Pública e do sector social, que avaliam a conformidade da entidade onde trabalham ou das entidades que acompanham.

App

Tenha o diagnóstico no telemóvel ou no computador.

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Autoria

Ana Marta Soares

Jurista e formadora certificada, especialista em IA aplicada ao Direito. Forma juristas, dirigentes e trabalhadores em IA desde 2022, para entidades como o Ministério da Defesa Nacional, a Ordem dos Advogados, o IEFP, a TecMinho, a Cenertec e a ATAM.

  • Mestrado em Ciências Jurídico-Empresariais
  • Pós-Graduação em AI and Law
  • Pós-Graduação em Enterprise Cybersecurity and AI, NOVA IMS

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Sem registo e sem conservação de dados.

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